JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.007 de 01 de agosto de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 31

Ao Diretor do Centro de Trabalho e Educação compete:

I

assinar diplomas, certificados e atestados relativos ao trabalho e à vida escolar dos presos;

II

indicar ao Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde:

a

a necessidade de transferências de serviço dos presos;

b

os casos de presos inaptos ao trabalho;

III

enviar ao dirigente do estabelecimento penal relatório mensal de aproveitamento dos presos;

IV

elaborar as escalas de trabalho dos presos.

Art. 31, II do Decreto Estadual de São Paulo 67.007 /2022