JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.007 de 01 de agosto de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 31

Ao Diretor do Centro de Trabalho e Educação compete:

I

assinar diplomas, certificados e atestados relativos ao trabalho e à vida escolar dos presos;

II

indicar ao Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde:

a

a necessidade de transferências de serviço dos presos;

b

os casos de presos inaptos ao trabalho;

III

enviar ao dirigente do estabelecimento penal relatório mensal de aproveitamento dos presos;

IV

elaborar as escalas de trabalho dos presos.

Art. 31, I do Decreto Estadual de São Paulo 67.007 /2022