Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.007 de 01 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 31
Ao Diretor do Centro de Trabalho e Educação compete:
I
assinar diplomas, certificados e atestados relativos ao trabalho e à vida escolar dos presos;
II
indicar ao Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde:
a
a necessidade de transferências de serviço dos presos;
b
os casos de presos inaptos ao trabalho;
III
enviar ao dirigente do estabelecimento penal relatório mensal de aproveitamento dos presos;
IV
elaborar as escalas de trabalho dos presos.