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Artigo 20, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.007 de 01 de agosto de 2022

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Art. 20

O Núcleo de Inclusão tem as seguintes atribuições:

I

receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os pertences dos presos;

II

receber e encaminhar ao Centro Administrativo o dinheiro trazido pelo preso quando de sua entrada;

III

receber e conferir os documentos referentes à inclusão do preso;

IV

providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica dos presos e elaborar os respectivos documentos de identificação;

V

encaminhar os novos presos às unidades envolvidas no processo de internação.

Art. 20, V do Decreto Estadual de São Paulo 67.007 /2022