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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.007 de 01 de agosto de 2022

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Art. 2º

A Penitenciária de Itatinga destina-se:

I

ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, por presos do sexo masculino;

II

à custódia de presos provisórios do sexo masculino.

Parágrafo único

- Será garantida a devida separação dos presos provisórios e condenados, nos termos da Lei federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais).

Art. 2º, II do Decreto Estadual de São Paulo 67.007 /2022