Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.007 de 01 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Penitenciária de Itatinga destina-se:
I
ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, por presos do sexo masculino;
II
à custódia de presos provisórios do sexo masculino.
Parágrafo único
- Será garantida a devida separação dos presos provisórios e condenados, nos termos da Lei federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais).