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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.007 de 01 de agosto de 2022

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Art. 1º

O Centro de Detenção Provisória de Itatinga, da Secretaria da Administração Penitenciária, passa a denominar-se Penitenciária de Itatinga.

Parágrafo único

– A Penitenciária de que trata este artigo tem nível hierárquico de Departamento Técnico e fica subordinada ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 67.007 /2022