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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.996 de 26 de julho de 2022

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, da empresa Pecuária Serramar Eireli, mediante comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por acordo entre as partes, um terreno com 287,60m² (duzentos e oitenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), parte do imóvel rural denominado "Fazenda Itaguassu", localizado no km 75 da Rodovia Presidente Dutra, no Município de Aparecida, objeto da Matrícula n° 5.078 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Aparecida, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo PMESP-PRC-2021/11461.

Parágrafo único

– O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de antena de transmissão de rádio da Polícia Militar do Estado de São Paulo.