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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.995 de 26 de julho de 2022

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itaóca, nos termos da Lei municipal n° 747, de 13 de junho de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 9.280 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Apiaí, com área de 2.653,8610m² (dois mil seiscentos e cinquenta e três metros quadrados e oito mil seiscentos e dez centímetros quadrados), localizado na Estrada Municipal, sentido ao Acesso Local, s/n°, Bairro Cangume, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2022/39436.

Parágrafo único

– O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.