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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.993 de 22 de julho de 2022

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Tatuí, nos termos da Lei municipal n° 5.619, de 9 de fevereiro de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 110.609 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tatuí, com área de 6.200,00m² (seis mil e duzentos metros quadrados), localizado na Rua Geni de Campos Santos, s/n°, Loteamento Residencial Vida Nova Tatuí, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2022/39506.

Parágrafo único

– O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.