Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.992 de 22 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Mauá, o imóvel objeto da Matrícula nº 73.739 do Ofício de Registro de Imóveis de Mauá, com 6.404,06m² (seis mil quatrocentos e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados), localizado na Estrada do Carneiro, nº 1.404, Bairro Jardim do Éden, no referido Município, descrito e identificado nos autos do Processo SEGOV-PRC-2022/01203.
Parágrafo único
– O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, nos termos do Decreto nº 64.160, de 28 de março de 2019.