Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.991 de 22 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Embu das Artes, o imóvel objeto da Matrícula nº 17.341 do Ofício de Registro de Imóveis de Embu das Artes, com 18.468,92 m² (dezoito mil quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), localizado na Avenida Rotary, nº 3.241, Bairro Parque Pirajussara, no referido Município, descrito e identificado nos autos do Processo SEGOV-PRC-2022/01460.
Parágrafo único
– O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, nos termos do Decreto nº 64.160, de 28 de março de 2019.