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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.990 de 22 de julho de 2022

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Diadema, nos termos do Decreto municipal n° 8.129, de 19 de abril de 2022, o imóvel objeto da Matrícula n° 71.607 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Diadema, com 2.379,77m² (dois mil trezentos e setenta e nove metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados) de terreno, localizado na Rua Érico Veríssimo com a Avenida Afonso Monteiro da Cruz, naquele Município, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEGOV-PRC-2022/01095.

Parágrafo único

– O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo – FUSSP, nos termos do Decreto n° 64.160, de 28 de março de 2019.