Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.989 de 22 de julho de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Barretos, nos termos da Lei municipal n° 6.066, de 14 de junho de 2021, alterada pela Lei n° 6.314, de 28 de junho de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 75.906 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos, com área de 7.063,46m² (sete mil e sessenta e três metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), localizado na Avenida VN 9 – José Carlos da Silva Ferreira - Duda, s/n°, Conjunto Habitacional Vida Nova, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2022/39679.

Parágrafo único

– O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.