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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.986 de 21 de julho de 2022

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Art. 13

– O Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP editará normas complementares necessárias à execução deste decreto.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 66.986 /2022