Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.986 de 21 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 12
– É vedada a atuação de servidores públicos como intermediários para transferência de lotes de que trata este decreto.
– É vedada a atuação de servidores públicos como intermediários para transferência de lotes de que trata este decreto.