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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.986 de 21 de julho de 2022

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Art. 11

Decorrido o prazo de vigência das condições resolutivas, remanescerá ao titular da propriedade a obrigação de manter a destinação agrícola da gleba e a restrição de alienação se dela resultar unificação, de fato ou de direito, de imóvel rural com área superior a 2 (duas) glebas contínuas ou descontínuas.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 66.986 /2022