Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.986 de 21 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 11
Decorrido o prazo de vigência das condições resolutivas, remanescerá ao titular da propriedade a obrigação de manter a destinação agrícola da gleba e a restrição de alienação se dela resultar unificação, de fato ou de direito, de imóvel rural com área superior a 2 (duas) glebas contínuas ou descontínuas.