Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.983 de 20 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aquisição do imóvel a que se refere o artigo 1° deste decreto correrão à conta de recursos da Secretaria de Orçamento e Gestão.