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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.983 de 20 de julho de 2022

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Art. 2º

Fica a Secretaria de Orçamento e Gestão autorizada a pagar a torna resultante da permuta prevista no "caput" do artigo 1º deste decreto, no valor de R$ 12.308.667,00 (doze milhões trezentos e oito mil e seiscentos e sessenta e sete reais), bem como assumir a condução e eventuais custos decorrentes do Processo de Execução Fiscal nº 1606165-91.2018.8.26.0090.