Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.983 de 20 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a transferir para a Empresa Metropolitana de Águas e Energia – EMAE, mediante permuta, o imóvel localizado na Rua Augusta, nº 1.626, bairro da Consolação, São Paulo, Capital, matriculado sob o nº 55.488 no 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e cadastrado no SGI sob o nº 21.264, avaliado em R$ 82.461.333,00 (oitenta e dois milhões quatrocentos e sessenta e um mil e trezentos e trinta e três reais) e, em contrapartida, dela receber um terreno com área de 71.523,70m² (setenta e um mil quinhentos e vinte e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados), formado pelo objeto da Transcrição n° 13.902, de 4 de agosto de 1938, L 3-R., pág. 8, do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital; da Transcrição nº 10.883, de 22 de dezembro de 1945, L 3-H, pág. 134, do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital; e da Transcrição nº 29.870, de 10 de maio de 1954, L 3-U, pág. 160, do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, e avaliado em R$ 94.770.000,000 (noventa e quatro milhões, setecentos e setenta mil reais).
Parágrafo único
– Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo encontram-se devidamente caracterizados nos autos do Processo SPOG-PRC-2022/00013.