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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.982 de 19 de julho de 2022

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 22.289.990,00 (Vinte e dois milhões, duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e noventa reais), suplementar ao orçamento da Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.