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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.975 de 18 de julho de 2022

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Art. 1º

O parágrafo único do artigo 21 do Decreto nº 54.275, de 27 de abril de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - O Secretário da Cultura e Economia Criativa poderá prorrogar, excepcionalmente, de forma justificada, o prazo de validade previsto no "caput" deste artigo.". (NR)