Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.968 de 13 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Penápolis, mediante doação, sem ônus ou encargo, o terreno identificado como área institucional do loteamento denominado "Residencial Pereirinha", no referido Município, com área de 6.596,05m² (seis mil quinhentos e noventa e seis metros quadrados e cinco decímetros quadrados), matriculado no Oficial de Registro de Imóveis de Penápolis sob o nº 47.124, conforme descrito no Processo SEDUC-EXP-2021/440621.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.