Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.962 de 08 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 400.000.000,00 (Quatrocentos milhões de reais), suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.