Artigo 9º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.960 de 08 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Certificado de Aprovação do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB será expedido para os projetos habitacionais de parcelamento do solo e de condomínios edilícios que obtiverem, por unanimidade, votos de aprovação expressa de todos os seus membros.
§ 1º
O Certificado de Aprovação produz os efeitos legais próprios das autorizações e licenças expedidas pelos órgãos e entidades participantes do GRAPROHAB.
§ 2º
O GRAPROHAB poderá expedir Certificado de Aprovação com indicação de condicionantes consolidadas em um único Termo de Compromisso, o qual integrará o certificado e deverá ser assinado pelo interessado, em conjunto com o responsável técnico pelo projeto.
§ 3º
Constitui condição de eficácia do Certificado de Aprovação emitido nos termos do §2º deste artigo, o cumprimento das condicionantes ou o implemento de requisitos previstos na legislação de regência referida no Termo de Compromisso.
§ 4º
Os termos e autorizações necessários para execução das obras dos empreendimentos deverão acompanhar o Certificado de Aprovação.
§ 5º
O Certificado de Aprovação e seu termo de compromisso, os votos de aprovação e de indeferimento e o relatório de exigências técnicas obedecerão às diretrizes estabelecidas no Regimento Interno do GRAPROHAB.