Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.960 de 08 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Presidente do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB compete:
I
elaborar parecer opinativo nas matérias submetidas à sua análise;
II
proferir voto de desempate nas deliberações tomadas em votação majoritária, na forma do Regimento Interno;
III
manifestar-se sobre o enquadramento de projetos nas hipóteses elencadas no artigo 8º deste decreto, submetendo sua conclusão ao referendo do colegiado;
IV
decidir sobre pedidos enviados pelos representantes dos órgãos e entidades relacionados no "caput" do artigo 3º deste decreto visando à concessão de prazo adicional.
Parágrafo único
- Outras competências de natureza administrativa poderão ser atribuídas ao Presidente do GRAPROHAB por meio do Regimento Interno.