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Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.960 de 08 de julho de 2022

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Art. 7º

Ao Presidente do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB compete:

I

elaborar parecer opinativo nas matérias submetidas à sua análise;

II

proferir voto de desempate nas deliberações tomadas em votação majoritária, na forma do Regimento Interno;

III

manifestar-se sobre o enquadramento de projetos nas hipóteses elencadas no artigo 8º deste decreto, submetendo sua conclusão ao referendo do colegiado;

IV

decidir sobre pedidos enviados pelos representantes dos órgãos e entidades relacionados no "caput" do artigo 3º deste decreto visando à concessão de prazo adicional.

Parágrafo único

- Outras competências de natureza administrativa poderão ser atribuídas ao Presidente do GRAPROHAB por meio do Regimento Interno.

Art. 7º, III do Decreto Estadual de São Paulo 66.960 /2022