Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.960 de 08 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Aos membros do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB, no exercício de suas respectivas atribuições técnicas, cabe:
I
analisar os projetos de empreendimentos habitacionais de parcelamento do solo e condomínios edilícios submetidos ao órgão;
II
elaborar, se necessário, relatório de exigências técnicas;
III
emitir voto contendo a fundamentação técnica e legal, acompanhado, quando for o caso, da correspondente documentação necessária à aprovação ou indeferimento do projeto analisado;
IV
tomar ciência ou apresentar oposição acerca da declaração emitida pelo Presidente do colegiado sobre enquadramento dos projetos habitacionais nas hipóteses elencadas no artigo 8º deste decreto;
V
zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos no artigo 11 deste decreto e no Regimento Interno;
VI
comparecer às reuniões ordinárias do colegiado munidos dos dados e deliberações relativos aos projetos em pauta, e às reuniões extraordinárias convocadas pelo Presidente, na forma do Regimento Interno.