Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.960 de 08 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB tem as seguintes atribuições:
I
aprovar ou indeferir os projetos submetidos à sua análise;
II
analisar e julgar os recursos interpostos contra suas decisões de indeferimento de projetos;
III
emitir declaração sobre o enquadramento de projetos ao disposto no artigo 8º deste decreto;
IV
propor medidas visando à adequação da legislação de regência no âmbito estadual;
V
elaborar e manter atualizadas as orientações técnicas relativas ao procedimento e documentos necessários para apresentação e análise de projetos;
VI
propor a celebração de convênios ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades federais e municipais, com vistas à maior celeridade e eficiência na análise de projetos habitacionais;
VII
solicitar aos órgãos ou entidades estaduais dados e informações necessários ao desempenho de suas atribuições.
Parágrafo único
- O Regimento Interno do GRAPROHAB, elaborado e aprovado nos termos do artigo 12 deste decreto, detalhará as atividades administrativas e gerenciais necessárias à execução das atribuições enumeradas neste artigo.