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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.960 de 08 de julho de 2022

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Art. 5º

O Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB tem as seguintes atribuições:

I

aprovar ou indeferir os projetos submetidos à sua análise;

II

analisar e julgar os recursos interpostos contra suas decisões de indeferimento de projetos;

III

emitir declaração sobre o enquadramento de projetos ao disposto no artigo 8º deste decreto;

IV

propor medidas visando à adequação da legislação de regência no âmbito estadual;

V

elaborar e manter atualizadas as orientações técnicas relativas ao procedimento e documentos necessários para apresentação e análise de projetos;

VI

propor a celebração de convênios ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades federais e municipais, com vistas à maior celeridade e eficiência na análise de projetos habitacionais;

VII

solicitar aos órgãos ou entidades estaduais dados e informações necessários ao desempenho de suas atribuições.

Parágrafo único

- O Regimento Interno do GRAPROHAB, elaborado e aprovado nos termos do artigo 12 deste decreto, detalhará as atividades administrativas e gerenciais necessárias à execução das atribuições enumeradas neste artigo.

Art. 5º, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.960 /2022