Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.960 de 08 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Além dos membros de que trata o artigo 3º deste decreto, o Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB conta com um Presidente, designado pelo Governador.
Parágrafo único
- O Presidente do GRAPROHAB será substituído, em seus impedimentos, pelo membro representante da Secretaria da Habitação.