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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.960 de 08 de julho de 2022

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Art. 4º

Além dos membros de que trata o artigo 3º deste decreto, o Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB conta com um Presidente, designado pelo Governador.

Parágrafo único

- O Presidente do GRAPROHAB será substituído, em seus impedimentos, pelo membro representante da Secretaria da Habitação.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 66.960 /2022