Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.960 de 08 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB tem como objetivos centralizar e agilizar a análise de projetos de empreendimentos habitacionais de parcelamento do solo e condomínios edilícios localizados em área urbana, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas por legislação municipal.