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Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.960 de 08 de julho de 2022

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Art. 13

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 52.053, de 13 de agosto de 2007 ;

II

o Decreto nº 52.420, de 28 de novembro de 2007 ;

III

o Decreto nº 64.588, de 13 de novembro de 2019 .

Art. 13, III do Decreto Estadual de São Paulo 66.960 /2022