Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.960 de 08 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 52.053, de 13 de agosto de 2007 ;
II
o Decreto nº 52.420, de 28 de novembro de 2007 ;
III
o Decreto nº 64.588, de 13 de novembro de 2019 .