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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.960 de 08 de julho de 2022

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Art. 12

O Secretário da Habitação, mediante resolução:

I

aprovará o Regimento Interno do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB;

II

editará normas complementares necessárias à execução deste decreto.

Parágrafo único

- Até que sobrevenha a resolução de que trata o inciso I deste artigo, permanece em vigor o Regimento Interno aprovado pela Resolução SH-21, de 28 de maio de 2009, naquilo que não conflitar com este decreto.

Art. 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 66.960 /2022