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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.957 de 08 de julho de 2022

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Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo, cabendo a representação da Fazenda do Estado ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Esportes, facultada designação de representante local.