Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.957 de 08 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo, cabendo a representação da Fazenda do Estado ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Esportes, facultada designação de representante local.