Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.957 de 08 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Assis, nos termos do Decreto municipal n° 8.567, de 21 de setembro de 2021, parte do imóvel localizado na Rua Fadlo Jabur, n° 55, Bairro Vila Xavier, no referido Município, parte essa consistente em uma sala com 36,60m² (trinta e seis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), devidamente identificada e descrita no Processo Digital SESP-PRC-2021/00103.
Parágrafo único
– O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Esportes, para instalação da Inspetoria Regional de Esporte e Lazer, no Município.