Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.956 de 08 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.