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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.949 de 07 de julho de 2022

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Mirante do Paranapanema, nos termos da Lei municipal n° 2.249, de 18 de fevereiro de 2014, alterada pela Lei n° 2.683, de 17 de fevereiro de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 11.330 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirante do Paranapanema, com área de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), localizado na Avenida Zil Brasil, s/n°, Lote 02-A/02, Quadra 709, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2022/18994.

Parágrafo único

– O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de Prédio Administrativo (ARE) que irá abrigar a Diretoria de Ensino da Região do Mirante do Paranapanema, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.