Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.947 de 07 de julho de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Chavantes, nos termos da Lei municipal n° 3.786, de 22 de dezembro de 2021, alterada pela Lei n° 3.797, de 22 de fevereiro de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 1.763 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Chavantes, com área de 7.290,60m² (sete mil duzentos e noventa metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizado na Rua Zulmira Maria de Lima Valêncio, n° 490, Bairro Residencial Santa Fátima, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2022/30861.

Parágrafo único

– O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.