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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.945 de 06 de julho de 2022

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Jacareí, nos termos do Decreto municipal n° 81, de 30 de março de 2021, um terreno com 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), parte do imóvel objeto da Matrícula n° 77.054, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí, situado na Rua Nossa Senhora de Fátima, em frente ao nº 713, Bairro Jardim Bela Vista, identificado e descrito nos autos do Processo PMESP-EXP-2021/03054.

Parágrafo único

– O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação um sítio de repetição de radiocomunicação da Polícia Militar do Estado de São Paulo.