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Artigo 59 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.943 de 05 de julho de 2022

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Art. 59

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 57.593, de 8 de dezembro de 2011 .

Art. 59 do Decreto Estadual de São Paulo 66.943 /2022