Artigo 59 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.943 de 05 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 59
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 57.593, de 8 de dezembro de 2011 .