JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 56 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.943 de 05 de julho de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 56

O inciso XXVI do artigo 6º do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: "XXVI - Penitenciária de Pontal;". (NR)

Art. 56 do Decreto Estadual de São Paulo 66.943 /2022