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Artigo 53 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.943 de 05 de julho de 2022

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Art. 53

O fornecimento de refeições, ou o correspondente em gêneros alimentícios "in natura", aos servidores que atuam na Penitenciária de Pontal, será realizado nos termos do Decreto nº 51.687, de 22 de março de 2007 .

Art. 53 do Decreto Estadual de São Paulo 66.943 /2022