Artigo 53 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.943 de 05 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 53
O fornecimento de refeições, ou o correspondente em gêneros alimentícios "in natura", aos servidores que atuam na Penitenciária de Pontal, será realizado nos termos do Decreto nº 51.687, de 22 de março de 2007 .