Artigo 52, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.943 de 05 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 52
Deverão residir, obrigatoriamente, na área da Penitenciária de Pontal:
I
o Diretor do estabelecimento penal, quando no exercício de seu cargo;
II
os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina.