Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.943 de 05 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Centro de Detenção Provisória de Pontal, da Secretaria da Administração Penitenciária, passa a denominar-se Penitenciária de Pontal.
Parágrafo único
– A Penitenciária de que trata este artigo tem nível hierárquico de Departamento Técnico e fica subordinada ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.