JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.943 de 05 de julho de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Centro de Detenção Provisória de Pontal, da Secretaria da Administração Penitenciária, passa a denominar-se Penitenciária de Pontal.

Parágrafo único

– A Penitenciária de que trata este artigo tem nível hierárquico de Departamento Técnico e fica subordinada ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 66.943 /2022