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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.942 de 05 de julho de 2022

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Taguaí, mediante doação, sem ônus ou encargo, o imóvel situado na Rua Brasílio Custódio, nº 120, Bairro Meneghel, no referido Município, com área de 3.289,17m² (três mil duzentos e oitenta e nove metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 8.280, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fartura, identificado e descrito nos autos do Processo SEDUC-PRC-2022/25813.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação para a instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.