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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.940 de 05 de julho de 2022

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Itupeva, mediante doação, sem ônus ou encargo, o imóvel situado na Rua Juruna, nº 832, no loteamento denominado "Parque Residencial Paraíso", no referido Município, com área de 5.235,07m² (cinco mil duzentos e trinta e cinco metros quadrados e sete centímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 96.178, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Jundiaí, identificado e descrito nos autos do Processo SEDUC-PRC-2022/21588.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação para a instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.